Distribuição das Cestas Básicas aos estudantes da Rede Estadual de Ensino

Considerando a importância da segurança alimentar para o processo de aprendizagem dos estudantes e compreendendo o contexto social estabelecido atualmente e como as famílias são atingidas, o Governo do Estado, por meio da SEECT, tem estabelecido uma série de ações que buscam minimizar os efeitos da pandemia no cotidiano da população paraibana.

Uma destas ações será a entrega de cestas básicas aos estudantes matriculados na Rede Estadual, em observância à Lei Estadual nº 11.682/2020, de 04 de maio de 2020, que obriga a manutenção do fornecimento de alimentação escolar aos estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino quando declarado Estado de Calamidade Pública com suspensão de aulas nas Escolas Públicas estaduais, e dá outras providências e, orientado pela Portaria SEECT 481/2020, de 11 de maio de 2020, que altera e estabelece normas complementares ao que dispõe a Portaria nº418/2020 que orienta a adoção, no âmbito da rede pública estadual de ensino da Paraíba, do regime especial de ensino, como medida preventiva à disseminação do COVID-19, e dá outras providências.

Essa entrega será realizada por cada escola e obedecerá à um calendário de distribuição, dando prioridade àqueles estudantes socialmente mais vulneráveis.

Fluxo da Entrega

Normas e Manual

Obriga a manutenção do fornecimento de alimentação escolar aos estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino quando declarado Estado de Calamidade Pública com suspensão de aulas nas Escolas Públicas estaduais, e dá outras providências

SEECT - Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da rede pública estadual de ensino da Paraíba, do regime especial de ensino, como medida preventiva à disseminação do COVID-19, e dá outras providências

Manual de Orientação

Distribuição das Cestas Básicas da Merenda Escolar.

ManualDeOrientacoesCestas.pdf

Recibos de entrega das Cestas Básicas

Locais e Distribuição

Polos de Distribuição

Lista das GREs - Gerências Regionais de Ensino, as respectivas cidades e as quantidades previstas de Cestas Básicas que serão distribuídas.